No documento, o Crea-PE esclarece que o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o SMP previsto na Lei 4.950-A/66 é aplicável apenas para vínculo celetista. “Quem normatiza cargos e salários na Administração Pública é o poder executivo. A Lei não tem aplicabilidade para estatutários. Nesse caso, para o SMP ter valor de lei no Estado depende da confeccção de uma lei de iniciativa do chefe do poder executivo, ou seja, do governador de Pernambuco”, explica Nathalia Amorim.
Com esse compromisso desde o início de sua gestão, o presidente do Crea-PE já esteve com o secretário de Administração de Pernambuco, Milton Coelho, em setembro de 2015, onde discutiram sobre o tema. Na ocasião, os dois conversaram sobre as precárias condições salariais dos engenheiros que fazem parte do quadro do Estado.
Após o encontro, o Crea-PE entregou ofício que dispõe sobre a importância da Engenharia e da Agronomia para o desenvolvimento das cidades e do Estado, além dos artigos da Lei que tratam da remuneração. Ainda ficou ajustado que a Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros das Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco (Assaepe), enquanto entidade de classe, elaborasse uma proposta que possa, se não atender completamente, ao menos minimizar as distorções e outra proposta, para ser discutida num momento futuro onde haja a superação da crise que atinge não só o Estado, mas o País.
“Este é mais um compromisso do Crea-PE com os seus profissionais. Estamos fazendo o que pode ser feito para minimizar as condições salariais precárias das quais Engenheiros e Agrônomos da Administração Pública estão submetidos. Dentro do que podemos fazer, vamos sensibilizar a Administração Pública para esta questão e criar parcerias que beneficiem a todos”, garante o presidente.
Rui Gonçalves
Chefe do Setor de Marketing do Crea-PE
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