O Conselho Tutelar conforme o art. 131, do ECA “é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei”. É espaço de proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.
A eleição para conselheiro tutelar não exige que votemos, mas é de suma importância escolhermos as pessoas certas ” Conselheiros certos”, Afinal eles que irão zelar pelo o comprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Dia 06 de Outubro – Eleição para Conselho Tutelar